Livros de registro
Após a efetivação do registro de um bem como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de São Paulo, por meio de uma resolução do Secretário de Cultura confirmando a decisão do CONDEPHAAT, é efetuada a inscrição em um dos livros de registro.
O decreto estadual 57.439, de 17 de outubro de 2011, estabelece a criação de quatro livros de registro para os bens culturais de natureza imaterial. São eles:
Livro de Registro de Saberes
Que tem por objetivo receber inscrições de bens culturais imateriais referentes aos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades, conhecimentos esses considerados representativos na formação da identidade paulista ou de um grupo específico. Bem registrado
Livro de Registro das Celebrações
No qual são feitos os registros de rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social.
Livro de Registro das Formas de Expressão
Criado para inscrever as manifestações orais, literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas significativas para determinado grupo social ou região do Estado de São Paulo e que sejam constitutivas da identidade paulista. Bem registrado
Livro de Registro dos Lugares
Onde são inscritos os espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas representativas da identidade dos grupos que atuam nestes lugares.